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Policial

Comerciante que descumpriu o decreto tem estabelecimento lacrado pela fiscalização em Santa Terezinha de Itaipu

Um comerciante que descumpriu o decreto da Administração Municipal de Santa Terezinha de Itaipu teve seu estabelecimento lacrado pela fiscalização do município.

O fato aconteceu na manhã deste sábado (21), a Polícia Militar esteve no local e encaminhou o proprietário para o termo circunstanciado.

Além de ter o estabelecimento fechado, O proprietário será multado conforme as penas previstas em decreto.

Artigo 1 do decreto 087/2020, fica suspenso, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir das 18h00m do dia 20 de março de 2020, o
atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes e lanchonetes em funcionamento no Município de Santa Terezinha de Itaipu.

Multa – O descumprimento das medidas resultará em multa de até R$ 3.862, além da cassação do alvará de funciomanendo do estabelecimento e incursão nos crimes previstos no artigo 268 (infração de medida sanitária e artigo 330 (desobediência) do código penal.

A denúncia de descumprimento das medidas poderão ser realizadas por meio dos telefones: 3541-1184, ramal 206 e 99903-1378, da Defesa Civil.

Veja o que funciona em Santa Terezinha de Itaipu:
– farmácias;
– mercados, mercearias, padarias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros e quintandas;
– clínicas e laboratórios;
– distribuidora de água e gás;
– cartórios e correios;
– lotérica;
– venda de alimentação de animais;
– postos de combustíveis;
– agências bancárias;
– pedidos de delivery.

Veja o que não funciona em Santa Terezinha de Itaipu:
– comércio em geral (lojas, restaurantes, lanchonetes, distribuidora de bebidas, bares, tabacarias);
– clubes;
– pesque-pague, parques temáticos, piscinas e afins;
– salões de beleza, clínicas de estética e afins;
– centro de formação de condutores;
– escola de idiomas;
– academia e afins.

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