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Santa Terezinha

Santa Terezinha de Itaipu consolida e readequa medidas de enfrentamento ao coronavírus

Na tarde desta quarta-feira, 30, a prefeita Karla Galende esteve reunida com os integrantes do COE Covid-19 para discutir e assinar a consolidação e readequação das medidas de controle e prevenção para o enfrentamento da Covid-19, publicado por meio do decreto nº 296/2021.

O decreto determina a restrição provisória de circulação de pessoas, diariamente, das 0h às 05h, bem como o uso obrigatório da máscara de proteção por toda população em espaços públicos, estabelecimento comercias de qualquer natureza, escritórios e similares.

As atividades comerciais e industriais em geral poderão funcionar até as 20h. Restaurantes, bares, lanchonetes, mercados, mercearias, lojas de conveniência e congêneres poderão funcionar com atendimento ao público e consumo no local até às 23h. Já as academias de ginástica e os estabelecimentos educacionais privados, escola de idiomas, técnicos, profissionalizantes e Centro de Formação de Condutores poderão funcionar até às 22h. Os estabelecimentos deverão limitar a capacidade de público em até 50%.

O delivery de produtos e alimentos poderá ocorrer diariamente até 00h. Já o delivery de bebidas deve ser realizado até o horário das 23h, bem como o serviço de pague e leve (take-away) e drive-thru.

As atividades religiosas de qualquer natureza poderão ser realizadas das 6h às 22h, com ocupação máxima de 50%. Já as atividades de esporte coletivo praticado em locais abertos e campo de futebol suíço e sintético de aluguel, associações ou chácaras particulares poderão funcionar por agendamento ou escalonamento de horários, das 8h às 23h. Além disso, fica autorizada a reabertura das canchas de bocha (público ou privado) e do campo sintético do Complexo Esportivo Natalino Spada. Ainda de acordo com o decreto, fica permitida a abertura dos parques municipais e do Atracadouro Externo do Terminal Turístico Alvorada de Itaipu aos domingos.

Continuam proibidos o comércio de tabacaria com consumo no local, salão de festas, centros comunitários e espaços de competições esportivas. E permanecem fechados, por tempo indeterminado, os ginásios de esportes, campos de futebol, praças esportivas, playgrounds e academias ao ar livre.

A realização de shows, eventos e reuniões, público ou privado, em locais abertos ou fechados, com mais de 30 pessoas, segue vedado.
Os funerais realizados no município terão duração máxima de quatro horas e deverão respeitar a permanência máxima de 20 pessoas no interior da capela mortuária.

Prorrogação decreto de calamidade pública
O Governo do Paraná prorrogou até 31 de dezembro de 2021, a vigência do estado de calamidade pública, para fins de enfretamento da pandemia em todo o Estado.

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