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Santa Terezinha

STI: Confira as novas medidas de controle e prevenção para o enfrentamento da Covid-19

Com a aceleração da vacinação contra a Covid-19 e a redução de agravamento perante à pandemia na macrorregião Oeste, a prefeita Karla Galende assinou na tarde desta quinta-feira, 21, o decreto nº 435/2021, que dispõe sobre a consolidação e readequação das medidas de controle e prevenção para o enfrentamento da Covid-19.

De acordo com o decreto, as atividades religiosas, comerciais, gastronômicas, industriais e de serviços poderão funcionar observando o limite de capacidade constante no Alvará dos Bombeiros e observando o horário previsto no Alvará de Funcionamento do estabelecimento, desde que se mantenha o distanciamento de 1,0m. Além disso, os locais devem respeitar o Termo de Responsabilidade de enfrentamento à COVID-19.

Os funerais realizados no município terão duração máxima de oito (08) horas, sendo entre às 8h e 17h30, observada a utilização de máscara e o distanciamento de 1,0 metro no interior da capela mortuária.

Ficam liberados também os eventos sociais e coorporativos, com pista de dança e bailes dançantes, desde que respeitada a capacidade máxima de 70% (setenta por cento) dos espaços, observando as medidas previstas no Termo de Responsabilidade Sanitária e as estabelecidas no decreto. A realização dos eventos sociais ou com cobrança de entrada estão previstos com autorização prévia junto ao Coe/Covid-19, com pelo menos 20 dias de antecedência da data prevista para o evento, mediante licença para localização e funcionamento (alvará) e licença sanitária.

A utilização de narguilé, vaporizadores em geral ou assemelhados está expressamente proibida em estabelecimentos comerciais e locais públicos, ficando determinada a imediata apreensão do objeto nos termos da Lei Municipal nº 1482/2013.

O uso de máscaras por toda a população de Santa Terezinha de Itaipu mantém-se obrigatoriamente para acesso em qualquer prédio público, estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, escritórios e similares.
O descumprimento das medidas acarretará em multa de até R$ 4.028,50 (quatro mil e vinte oito reais e cinquenta centavos), bem como cassação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos.

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