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Política

Coronavírus: Prefeitura de Santa Terezinha de Itaipu impõe novas medidas de prevenção

Passou de estado de alerta para sitação de emergência no município de Santa Terezinha de Itaipu, pelo período de 45 dias, a situação decorrente do quadro evolutivo do coronavírus (Covid -19). O decreto nº 86/2020, de 19 de março está em vigor.

Porém, a criação do Centro de Triagem do Covid-19, que irá funcionar diariamente por 24 horas, no prédio do centro de especialidades, a partir deste sábado, 21, é a novidade em atendimento exclusivo de pessoas com sintomas do coronavírus. As medidas adotadas durante toda a semana pelo prefeito Cláudio Eberhard, tem viabilizado ações que garantam o resguardo da saúde pública. “O momento pede ação; e nós demos um passo a mais e criamos o Centro de Triagem do Covid-19, que irá concentrar em um único espaço todos os casos suspeitos da doença. O objtivo é tirar o foco de atendimento da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e dar um fluxo seguro para todos os procedimentos”, disse o prefeito.

Vale ressaltar que, no município, até o momento, não existe nenhum caso confirmado de coronavírus. “As medidas são de carácter preventivo, visando proteger a população”, explicou o chefe do poder executivo.

Veja o que funciona:
– farmácias;
– mercados, mercearias, padarias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros e quintandas;
– clínicas e laboratórios;
– distribuidora de água e gás;
– cartórios e correios;
– lotérica;
– venda de alimentação de animais;
– postos de combustíveis;
– agências bancárias;
– pedidos de delivery.

Veja o que não funciona:
– comércio em geral (lojas, restaurantes, lanchonetes, distribuidora de bebidas, bares, tabacarias);
– clubes;
– pesque-pague, parques temáticos, piscinas e afins;
– salões de beleza, clínicas de estética e afins;
– centro de formação de condutores;
– escola de idiomas;
– academia e afins.

Outras medidas adotadas:
– as secretarias municipais deverão, dentro da possibilidade técnica e operacional, conceder trabalho remoto aos servidores acima de 60 anos, sem prejuízo administrativo;
– os secretários municipais poderão dispensar servidores, estágiarios e jovens aprendizes, sem prejuízo a remuneração;
– fica prorrogado até 30 de abril, a validade dos alvarás sanitários e de funcionamento emitidos ao estabecimentos.
aulas nos Centros Municipais de Educação Infantil, rede municipal e particular de ensino, incluindo o transporte escolar dos alunos ficam suspensas; bem como realização de eventos, shows e demais atividades públicas que impliquem na aglomeração de mais de 20 pessoas;
– ficam suspensas atividades da Escola do Trabalho, departamento de Cultura, academais, bosque municipal, parques temáticos, casas de shows, escola de curso de idiomas e visitas ao cemitério municipal, além dos processos administrativos disciplinares e sindicâncias.

Multa – O descumprimento das medidas resultará em multa de até R$ 3.862, além da cassação do alvará de funciomanendo do estabelecimento e incursão nos crimes previstos no artigo 268 (infração de medida sanitária e artigo 330 (desobediência) do código penal.

A denúncia de descumprimento das medidas poderão ser realizadas por meio dos telefones: 3541-1184, ramal 206 e 99903-1378, da Defesa Civil.

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