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Santa Terezinha

Prefeita Karla Galende fala sobre a retomada gradual das aulas presenciais

A prefeita de Santa Terezinha de Itaipu, Karla Galende falou em um vídeo nesta quarta-feira (05), sobre a retomada gradual das aulas presenciais no município.

Confira o vídeo acima.

Conforme o decreto: 243/2021

A Prefeita Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 59 da Lei Orgânica do Município, considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;

DECRETA:

Art. 1 Fica determinado o retorno das aulas presenciais na rede pública de ensino municipal, na forma de regime híbrido, devendo ser observado seguinte cronograma:

I – Dia 10 de maio de 2021, retorno das aulas presenciais para os alunos do 4o e 5o ano do ensino fundamental;

II – Dia 12 de maio de 2021, retorno das aulas presenciais para os alunos do 3o ano do ensino fundamental;

III – Dia 17 de maio de 2021, retorno das aulas presenciais para os alunos do 1o e 2o ano do ensino fundamental e de Educação Jovens e Adulto – EJA;

IV – Dia 19 de maio de 2021, retorno das aulas presenciais para os alunos da Educação Infantil – pré-escolar II, pré-escolar III e Maternal III;

V – Dia 24 de maio de 2021, retorno das atividades dos CMEIs – Maternal II;
Art. 2o O regime híbrido de aulas será regulamentado pela Secretaria Municipal de Educação, que deverá assegurar o cumprimento do calendário escolar.

Art. 3 Os pais e responsáveis de alunos matriculados na rede municipal poderão optar pelo regime de ensino totalmente remoto, sendo que deverão comunicar a escola onde o aluno está matriculado, caso já não tenham optado por esta modalidade anteriormente.

Art. 4o As unidades escolares e CMEIs obedecerão rigorosamente os protocolos de segurança sanitária vigente no Município, bem como o plano de ação e demais protocolos estabelecidos pelo Comitê Municipal de Volta às Aulas, assim também no que se refere às regras sanitárias para o transporte escolar.

Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL 3 DE MAIO, EM 05 DE MAIO DE 2021. KARLA GALENDE PREFEITA.

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