Santa Terezinha

STI: Decreto libera comércio a partir desta segunda-feira; veja as medidas

A prefeita Karla Galende autorizou por meio do decreto nº 195/2021 a retomada gradual das atividades comerciais, gastronômicas, industriais e de serviços em Santa Terezinha de Itaipu. Os estabelecimentos deverão respeitar a capacidade de 30% de atendimento, inclusive as atividades consideradas essenciais, nos dias 8 e 9 de março.

Na quarta-feira, 10, os estabelecimentos poderão funcionar com 50% da capacidade de atendimento, respeitando todas as medidas sanitárias de combate ao novo coronavírus, bem como o horário de funcionamento para cada ramo de atividades. “Sabemos que o atual cenário da pandemia é crítico em todo o estado e que as medidas restritivas são fundamentais para conter o vírus, mas temos consciência de que o fechamento total dos estabelecimentos também tem um impacto negativo, podendo resultar em uma crise ainda maior. Com isso, o novo decreto que passa a valer a partir de segunda-feira, vem de encontro a essa necessidade”, destacou a prefeita Karla Galende.

De acordo com o decreto, fica proibida a circulação de pessoas e a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no horário das 20h às 05h, diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.

Fica assegurado o funcionamento 24 horas dos seguintes serviços: Farmácia, respeitando escala de plantão existente no município; assistência médica e hospitalar; assistência veterinária; serviços funerários; postos de combustível; serviços de transporte coletivo; serviços de fiscalização pelos órgãos municipais, estaduais e federais; segurança privada e atividades de manutenção de serviços de energia elétrica, dentre outros.

O documento prevê ainda, o serviço de entrega de produtos e alimentos direto ao consumidor, por sistema de tele-entrega (delivery) poderá ocorrer diariamente das 08h às 00h00.

As atividades religiosas de qualquer natureza, por meio de aconselhamento individual ou coletivo, deverão ser realizadas exclusivamente no templo principal, observando as orientações constantes na Resolução nº 221/2021, de 26 de fevereiro de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde e demais normativas vigentes a respeito das medidas de prevenção da COVID-19.

Confira o decreto municipal nº 195/2021 na íntegra pelo link: https://www.stitaipu.pr.gov.br/diario-oficial/80d357166894b467cd39058fca924573/file.html
Confira as regras e orientações para cada atividade, do decreto municipal nº 106/2020: https://www.stitaipu.pr.gov.br/legislacao/decreto.106-2020/file.html

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