A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou na sessão plenária remota desta segunda-feira (26) dois projetos de decreto legislativo (9/2021e 10/2021), assinados pela Comissão Executiva da Casa, que reconhecem a ocorrência de estado de Calamidade Pública em 44 cidades do Paraná. A matéria avançou após receber votos 46 favoráveis e três contrários. O pedido dos municípios é para a renovação da situação de calamidade até o dia 30 de junho de 2021.
No ano de 2020, a Assembleia Legislativa reconheceu a situação emergencial em 331 cidades do estado. Agora, diante do agravamento da pandemia, os municípios pedem a renovação dos decretos municipais, em consonância com o decreto do Governo do Estado que prorrogou a situação emergencial até o final do primeiro semestre.
O reconhecimento do estado de calamidade pública de um município pela Assembleia Legislativa cumpre o que prevê a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com os incisos I e II do artigo 65, ficam suspensas as restrições decorrentes de eventual descumprimento aos limites de despesa com pessoal e de dívida consolidada. Da mesma forma, é dispensando o cumprimento de resultados fiscais e a limitação de empenho.
De acordo com o inciso IV do artigo 2º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, o estado de calamidade pública se caracteriza por “situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido”. Ou seja, a ocorrência de situação fora do comum que exija respostas imediatas do poder público e que comprometem a previsão orçamentária.
Municípios – Fazem parte desses projetos os municípios de: Bela Vista do Carobá; Bela Vista do Paraíso; Boa Esperança do Iguaçu; Borrazópolis; Campo Boinito; Capitão Leônidas Marques; Carlópolis; Cascavel; Cruz Machado; Cruzeiro do Iguaçu; Engenheiro Beltrão; Figueira; Francisco Beltrão; Godoy Moreira; Guaraqueçaba; Honório Serpa; Ibaiti; Imbaú; Imbituva; Ivaiporã; Maripá; Marmeleiro; Morretes; Nova Aurora; Pinhão; Porto Rico; Quarto Centenário; Quinta do Sol; Realeza; Santa Cecília do Pavão; Santa Terezinha de Itaipu; São João do Ivaí; São Jorge D´Oeste; Sulina; Bom Sucesso; Colombo; Flórida; Itambé; Nova Cantu; Pranchita; Ramilândia Salgado Filho; Santana do Itararé; e Siqueira Campos.
Racismo – Assinado pelo deputado Paulo Litro (PSDB), o projeto de lei 607/2017, que prevê punição a dirigentes e torcedores que praticarem atos de intolerância nos estádios de futebol, foi aprovado em redação. Agora, o texto segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo. A proposição prevê que atos de intolerância racial, étnica, religiosa e de xenofobia praticados nos estádios, e em um raio de até cinco quilômetros dos locais dos jogos de futebol, estarão sujeitos a sanções que reforçam a Lei Federal nº 7716/1989, impondo multas individuais e perda de incentivos fiscais aos clubes.
O projeto também inclui o crime de injúria racial, bem como a sua tipificação, e prevê a punição também a qualquer ato de homofobia. Ainda de acordo com a proposição, o torcedor que infringir o que está disposto na proposta irá ser advertido e multado no valor de 50 UPF-PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná). Em caso de reincidência, a multa será de até 200 UPF-PR.
Clubes e seus dirigentes também podem ser enquadrados na lei. Segundo o texto, agremiações e seus diretores serão advertidos e multados em 500 UPF-PR em caso de infração. Se houver reincidência será aplicada multa no valor de 1.000 UPF-PR. Cada UPF/PR, em valores de abril de 2021, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 112,15.
Revogação – A proposta de nº 576/2020, da deputada Mabel Canto (PSC), revogando a Lei Estadual 12.030/1998, que concedeu o título de Utilidade Pública à Associação Pontagrossense de Esportes para Deficientes Físicos, também foi aprovada redação final e segue para sanção, ou veto, do Executivo. A autora justifica que a revogação se faz necessária em razão da publicação da Lei Estadual 20.201/2020, que confere o título Utilidade Pública à Associação Pontagrossense de Emancipação para Deficientes. Ocorre que, embora com denominação diferente, o CNPJ é o mesmo da entidade beneficiada pela legislação de 1998. Desse modo, diz o texto, faz-se necessário a revogação da referida lei, a fim de evitar duplicidade de normas.
Alteração – Assinado pelo Poder Executivo, o projeto de lei 899/2019, que altera dispositivos da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954, que dispõe sobre o Código da Polícia Militar do Estado do Paraná, foi aprovado em primeira discussão. A proposição altera a redação do § 1º do art. 160, bem como do parágrafo único do art. 161 da supracitada lei, os quais remetem aos institutos da suspensão da obrigatoriedade de transferência para a reserva remunerada de oficiais classificados nas funções de Comandante-Geral, Subcomandante-Geral, Chefe do Estado-Maior e Chefe da Casa Militar da Governadoria, e da convocação de oficiais da reserva remunerada para o exercício de determinados cargos, objetivando incluir o Coordenador Estadual da Defesa Civil no rol de funções alcançadas por estes institutos.
Títulos e Calendário – Passou em segundo turno de votação o projeto de lei 649/2020, do deputado Hussein Bakri (PSD), que concede título de Utilidade Pública ao Instituto da Caridade Universal do Brasil, de Foz do Iguaçu. O projeto de lei 467/2020, do deputado Coronel Lee (PSL), que institui o Dia do Presbítero, a ser celebrado anualmente no primeiro domingo do mês de agosto, foi igualmente aprovado em segunda discussão.
Por fim, foram aprovados em primeira votação os projetos de lei 90/2020, do deputado Soldado Adriano José (PV), que concede o título de Utilidade Pública à Associação Eliane Futsal, de Campo Mourão; 121/2020, dos deputados Soldado Fruet (PROS) e Hussein Bakri (PSD), que dá o mesmo título à Associação de Basquetebol – ABASFI, de Foz do Iguaçu.
Fonte: ALEP
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