Passou de estado de alerta para sitação de emergência no município de Santa Terezinha de Itaipu, pelo período de 45 dias, a situação decorrente do quadro evolutivo do coronavírus (Covid -19). O decreto nº 86/2020, de 19 de março está em vigor.
Porém, a criação do Centro de Triagem do Covid-19, que irá funcionar diariamente por 24 horas, no prédio do centro de especialidades, a partir deste sábado, 21, é a novidade em atendimento exclusivo de pessoas com sintomas do coronavírus. As medidas adotadas durante toda a semana pelo prefeito Cláudio Eberhard, tem viabilizado ações que garantam o resguardo da saúde pública. “O momento pede ação; e nós demos um passo a mais e criamos o Centro de Triagem do Covid-19, que irá concentrar em um único espaço todos os casos suspeitos da doença. O objtivo é tirar o foco de atendimento da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e dar um fluxo seguro para todos os procedimentos”, disse o prefeito.
Vale ressaltar que, no município, até o momento, não existe nenhum caso confirmado de coronavírus. “As medidas são de carácter preventivo, visando proteger a população”, explicou o chefe do poder executivo.
Veja o que funciona:
– farmácias;
– mercados, mercearias, padarias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros e quintandas;
– clínicas e laboratórios;
– distribuidora de água e gás;
– cartórios e correios;
– lotérica;
– venda de alimentação de animais;
– postos de combustíveis;
– agências bancárias;
– pedidos de delivery.
Veja o que não funciona:
– comércio em geral (lojas, restaurantes, lanchonetes, distribuidora de bebidas, bares, tabacarias);
– clubes;
– pesque-pague, parques temáticos, piscinas e afins;
– salões de beleza, clínicas de estética e afins;
– centro de formação de condutores;
– escola de idiomas;
– academia e afins.
Outras medidas adotadas:
– as secretarias municipais deverão, dentro da possibilidade técnica e operacional, conceder trabalho remoto aos servidores acima de 60 anos, sem prejuízo administrativo;
– os secretários municipais poderão dispensar servidores, estágiarios e jovens aprendizes, sem prejuízo a remuneração;
– fica prorrogado até 30 de abril, a validade dos alvarás sanitários e de funcionamento emitidos ao estabecimentos.
aulas nos Centros Municipais de Educação Infantil, rede municipal e particular de ensino, incluindo o transporte escolar dos alunos ficam suspensas; bem como realização de eventos, shows e demais atividades públicas que impliquem na aglomeração de mais de 20 pessoas;
– ficam suspensas atividades da Escola do Trabalho, departamento de Cultura, academais, bosque municipal, parques temáticos, casas de shows, escola de curso de idiomas e visitas ao cemitério municipal, além dos processos administrativos disciplinares e sindicâncias.
Multa – O descumprimento das medidas resultará em multa de até R$ 3.862, além da cassação do alvará de funciomanendo do estabelecimento e incursão nos crimes previstos no artigo 268 (infração de medida sanitária e artigo 330 (desobediência) do código penal.
A denúncia de descumprimento das medidas poderão ser realizadas por meio dos telefones: 3541-1184, ramal 206 e 99903-1378, da Defesa Civil.